Tributação Em Investimentos Internacionais: O Que Mudou e Como se Preparar?

Este ano marca a primeira declaração de Imposto de Renda sob as novas regras estabelecidas pela Lei nº 14.754/2023. Escrevi este texto para explicar, na prática, como funciona essa tributação e quais os principais impactos para os investidores.

1. Tributação de Investimentos no Exterior

Antes, os rendimentos de aplicações financeiras no exterior eram tributados conforme sua natureza:

  • Rendimentos: Tributados mensalmente pela tabela progressiva do Imposto de Renda, com alíquotas de 0% a 27,5%.
  • Ganhos de capital: Sujeitos a alíquotas variáveis entre 15% e 22,5%, dependendo do montante.

Agora, todos os rendimentos financeiros no exterior são tributados anualmente a uma alíquota fixa de 15%, independentemente da natureza do ganho.

Importante destacar que, a isenção para vendas de até R$ 35.000,00 mensais foi eliminada, tornando todos os ganhos tributáveis sem faixa de isenção.

2. Tributação de Investimentos via Offshore[1]

Para quem investe por meio de offshore, as mudanças são ainda mais relevantes. Antes, os lucros dessas estruturas só eram tributados quando distribuídos aos sócios residentes no Brasil.

Agora, os lucros apurados a partir de 2024 serão tributados anualmente, independentemente de distribuição, também com a alíquota de 15%. Isso significa que, mesmo que o capital continue reinvestido na offshore, haverá incidência de imposto no Brasil.

3. Como a Pessoa Física Deve Declarar e Pagar o Imposto

O investidor Pessoa Física deverá declarar seus rendimentos no exterior anualmente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

A apuração e o pagamento devem ser feitos por meio do sistema da Receita Federal, garantindo que os tributos sejam recolhidos corretamente para evitar multas e juros.

A partir de 1º de janeiro de 2024, os rendimentos de aplicações financeiras no exterior são tributados anualmente à alíquota de 15%. O imposto deve ser apurado e pago na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda, que geralmente é entregue até o final de abril do ano seguinte ao ano-calendário de referência.

4. Declaração de Offshore: Prazos e Documentos Necessários

No caso de offshore, a tributação ocorre anualmente sobre os lucros apurados, e a declaração deve incluir informações detalhadas sobre a estrutura utilizada.

O prazo para a declaração segue o calendário da Receita Federal, e o investidor deve estar atento às obrigações acessórias, como a necessidade de manter registros contábeis da offshore, tais como balanços, contratos societários onde a offshore está estabelecida.

A alíquota aplicada é de 15%, e o imposto deve ser apurado com base no balanço patrimonial levantado em 31 de dezembro de cada ano. A tributação ocorre na DAA do Imposto de Renda da pessoa física controladora, seguindo o mesmo prazo de entrega, geralmente até o final de abril do ano seguinte.

É importante ressaltar que, para a correta apuração e declaração desses rendimentos, é necessário manter registros contábeis adequados da entidade no exterior, incluindo balanços patrimoniais, demonstrações de resultados e demais documentos que comprovem a origem e o montante dos lucros apurados. A falta de documentação adequada pode resultar em penalidades e na impossibilidade de compensação de prejuízos ou de dedução de impostos pagos no exterior.

5. Programa de IR da Receita Federal

Apesar das novas regras já estarem em vigor, a Receita Federal ainda não disponibilizou o programa oficial do Imposto de Renda para a declaração de 2025, nele haverá o detalhamento adequado para apuração.

Até que haja uma orientação oficial, os contadores e investidores precisam se basear no que já foi estabelecido na legislação e aguardar novas instruções.

Para aqueles que utilizam offshore, já é possível realizar um balanço contábil detalhado para calcular corretamente os lucros tributáveis. Além disso, alguns prestadores oferecem a memória de cálculo, contendo todas as informações necessárias para facilitar a futura declaração do IR.

6. A Nova Legislação Inviabiliza Investimentos Internacionais?

Apesar do aumento de impostos, os investimentos internacionais ainda apresentam vantagens significativas. Diferente dos fundos locais, os ativos internacionais não sofrem a incidência do “come-cotas“, permitindo um diferimento tributário mais eficiente.

Além disso, estruturas sofisticadas como offshore, Trusts e fundos UCITS[2] possibilitam uma melhor sucessão patrimonial, evitando bloqueios em inventário e facilitando a transferência de riqueza entre gerações.

Outro ponto crucial é a diversificação internacional. Concentrar investimentos exclusivamente no Brasil expõe o patrimônio a riscos econômicos e políticos internos, além da constante desvalorização da moeda brasileira frente ao dólar.

Ter uma alocação global reduz essa vulnerabilidade e permite um portfólio equilibrado e resiliente.

7. Conclusão

A nova tributação exige maior planejamento e acompanhamento por parte dos investidores, mas não elimina as vantagens de investir globalmente. O entendimento correto das regras e o uso de estratégias adequadas permitem otimizar a carga tributária e manter uma alocação eficiente de ativos no exterior. Consultar um especialista em tributação internacional se torna essencial para garantir conformidade e aproveitar as oportunidades do mercado global.

Se você quiser saber mais sobre como investir adequadamente no exterior, entre em contato conosco clicando aqui.

 

[1] Offshore é uma empresa registrada no exterior, geralmente constituída para gestão de investimentos financeiros e usada para otimização fiscal, proteção patrimonial e investimentos no exterior.

[2] Veja o que são UCITs clicando no texto: Investimentos Em ETFs UCITS: Eficiência Tributária e Planejamento de Longo Prazo

 

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